PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e considerando que a abertura de
crédito extrordinário é admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 7.553, de 9 de fevereiro de 1976, passa a ter a redação seguinte:
"Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Casa
Militar do Gabinete do Governador, um crédito
extraordinário no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhôes de cruzeiros para atender, nas áreas de todo o
Estado despesas urgentes e inadiáveis com a finalidade de
restabelecer a normalidade das cidades vitimadas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.101, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Altera a
redação do Artigo 1.º do Decreto n. 7.553, de 9 de
fevereiro de 1976
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de julho de 1976.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de junho de 1976.