DECRETO N. 8.101, DE 24 DE JUNHO DE 1976

  Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 7.553, de 9 de fevereiro de 1976

 PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando que a abertura de crédito extrordinário é admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 7.553, de 9 de fevereiro de 1976, passa a ter a redação seguinte:
"Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Casa Militar do Gabinete do Governador, um crédito extraordinário no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhôes de cruzeiros para atender, nas áreas de todo o Estado despesas urgentes e inadiáveis com a finalidade de restabelecer a normalidade das cidades vitimadas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                     DECRETO N. 8.101, DE 24 DE JUNHO DE 1976

                                                                              Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 7.553, de 9 de fevereiro de 1976

Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de julho de 1976.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de junho de 1976.