DECRETO N. 8.103, DE 24 DE JUNHO DE 1976

Fixa a frota de veículos do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1». 3 veículos;
Grupo «S-2»: 6 veículos;
Grupo «S-4»: 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e aprovação da frota discriminada no Artigo 1.° deste decreto não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias destinadas à aquisição de veículos para o Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Max Feffer Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador