DECRETO N. 8.108, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos membros do Conselho Superior do Instituto de Energia Atômica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e
Considerando os estudos que se processam, destinados
à aprovação do Regulamento do Instituto de Energia
Atômica (I.E.A.);
Considerando ser necessaria a continuidade das
atividades do Conselho Superior ocorrido em 15 do corrente mês.
e Considerando ser necessária a continuidade das atividades do
Conselho;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os
mandatos dos atuais membros do Conselho Superior do Instituto de
Energia Atômica (I.E.A.).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Pericles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador