DECRETO N. 8.109, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Inclui representante que especifica, no Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto n. 7.851, de 27 de abril de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no Artigo 2.° do Decreto n.7.851, de 27 de abril de 1976, o seguinte inciso:
"V - Secretaria de Economia e Planejamento, um representante."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva - Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador