DECRETO N. 8.111, DE 24 DE JUNHO DE 1976

Classifica função na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei no 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «16», uma função de Encarregado do Setor de Oficinas, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração. do Hospital «Leonor Mendes de Barros em Sorocaba, do Departamento de Hospitais de Tisiologia da Coordenadoria de Assistencia Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde, criada pelo Decreto n. 965, de 18 de janeiro de 1973.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, fixará, através de Ato especifico,  valor do «pro labore
», a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador