DECRETO N. 8.116, DE 25 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marilia, terreno sem benefeitorias, situado naquele município, necessário à Construção de praça de esportes junto ao Grupo Escolar "Abel Augusto Fragata"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Marília,
terreno sem benfeitores, com a área de 247,75 m² (duzentos
e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decimetros
quadrados), situado no município e comarca de Marilia,
necessário a construção de praga de esportes com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 53.490-74 da Procuradoria do
Patrimônio mônio Imobiliário a saber: "Tem
início no ponto "B", situado no alinhamento predial da Rua
Tupã, a 47,73 m (quarenta e sete metros e setenta e três
centímetro) do cruzamento deste alinhamento com o da Rua
Guanás. Deste ponto "B", seguem pelo alinhamento predial da Rua
Tupã, na distância de 5,00 m. (cinco metros) até o
ponto "C"; dai, defletem a direita, e seguem em linha reta na
distância de 49,55 m (quarenta e nove metros e cincoenta e cinco
centimetros) até o ponto "D"; dai, defletem a direita, e seguem
em linha reta na distância de 5,00 m (cinco metros) até o
ponto "E"; confrontando do ponto "C", até este último com
Próprio Municipal, ocupado pelo Parque Infantil "Fernando
Mauro", deste ponto "E", defletem a direita, e seguem em linha reta na
distância de 49,55 m (quarenta e nove metros e cincoenta e cinco
centimetros) confrontando com Próprio Estadual, até o
ponto "B", inicial da presente descrição, encerrando uma
área de 247,75 m² (duzentos e quarenta e sete metros
quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Govenador