DECRETO N. 8.117, DE 25 DE JUNHO DE 1976
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 2.822, de 14 de novembro de 1973
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 1.º do Decreto
n. 2.822, de 14 de novembro de 1973 que passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, do Doutor Eurico Ramos Amorim e sua mulher
Dona Zenilda Ramos Amorim, terreno sem benfeitorias com área de
1.803,39 (um mil, oitocentos e três metros quadrados e trinta e
nove decímetros quadrados) situado no município e Comarca
de Presidente Bernardes, necessário a construção
de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 40.586/73,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Com inicio no ponto
«A», situado no alinhamento da Avenida Arthur Hideru Hanay
no ponto de bifurcação desta com a Avenida Togy Karasawa;
deste ponto seguem pelo alinhamento da Avenida Arthur Hideru Hanay com
rumo NW 60º50' e distância de 15,50 m (quinze metros e
cincoenta centímetros), até encontrar o ponto
«B», situado também no alinhamento da Avenida acima
descrita, deste ponto seguem pelo alinhamento com rumo NW 46º40' e
distância de 19,30 m (dezenove metros e trinta
centímetros), até encontrar o ponto «C»;
deste ponto seguem ainda pelo alinhamento da Avenida já citada
na inicial, com rumo NW 48º10' e distância de 13,60 m (treze
metros e sessenta centímetros) até encontrar o ponto
«D»; deste ponto seguem com rumo NW 35º30' e
distância de 32,50 m (trinta e dois metros e cincoenta
centímetros), pelo alinhamento da Avenida Arthur Hideru Hanay,
até encontrar o ponto «E»; deste ponto defletem
à direita e seguem com rumo SE 80º00' e distância de
66,80 m (sessenta e seis metros e oitenta centímetros),
confrontando com propriedade que consta pertencer a Eurico Ramos
Amorim, até encontrar o ponto «F»; deste ponto
defletem novamente à direita e seguem confrontando paralela aos
trilhos da «FEPASA S/A - Ferrovias Paulista», com rumo SW
12º00' e distância de 45,80 m (quarenta e cinco metros e
oitenta centímetros), até encontrar o ponto
«A», onde iniciam e fecham-se estas divisas, encerrando
área de 1.803,39 m2 (um mil, oitocentos e três metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel,Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.117, DE 25 DE JUNHO DE 1976
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 2.822, de 14 de novembro de 1973
Retificação
Artigo 1.º - Fica retificado ...... ...... ...... ...... ...... ....
Onde se lê: do Decreto n. 2.822, de 14 de novembro 197 .............
Leia-se: do Decreto n. 2.822, de 14 de novembro de 1973 ............