DECRETO N. 8.121, DE 25 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre transferência administrativa entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Andradina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o DER autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Andradina, mediante transferência administrativa, consubstanciada em termo próprio, a conservação, administração e melhoria do acesso de Andradina e Rodovia Marechal Rondon (SP-300), da estaca 1 a estaca 15 + 3,20 m num total de 283,2 m de extensão na largura de 30,00 m perfazendo a área de 8.496.00 m2.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador