DECRETO N. 8.122, DE 25 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Organização Mundial para Educação Pré-Escolar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta no processo SE:096 76,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido, neste exercício, subvenção no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à Organização Mundial para Educação Pré-Escolar destinada à realização do II Congresso Brasileiro de Educação Pré-Escolar OMEP - Brasil.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá a conta dos recursos consignados ao Elemento Econômico 3.2.1.0 - 3.2.1.5 - Instituições Privadas, da Categoria Funcional Programática 08.07.021.2.001, Serviços Administrativos, sob a responsabilidade da Unidade de Despesa 08.01.02 Departamento de Admmistração da Secretaria.
Artigo 3.° - A Entidade beneficiada deverá prestar contas da subvenção ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador