DECRETO N. 8.122, DE 25 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre a concessão de subvenção à Organização Mundial para Educação Pré-Escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do que consta no processo SE:096 76,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido, neste exercício,
subvenção no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzeiros), à Organização Mundial para
Educação Pré-Escolar destinada à
realização do II Congresso Brasileiro de
Educação Pré-Escolar OMEP - Brasil.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá a conta dos recursos consignados ao Elemento
Econômico 3.2.1.0 - 3.2.1.5 - Instituições
Privadas, da Categoria Funcional Programática 08.07.021.2.001,
Serviços Administrativos, sob a responsabilidade da Unidade de
Despesa 08.01.02 Departamento de Admmistração da
Secretaria.
Artigo 3.° - A Entidade beneficiada deverá prestar
contas da subvenção ao Tribunal de Contas do Estado, nos
termos da legislação vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador