DECRETO N. 8.123, DE 25 DE JUNHO DE 1976
Altera a redação do inciso II, do Artigo 2.°, do Decreto n. 7.137, de 26 de novembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso II do Artigo 2.°, do Decreto n.
7.137, de 26 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
«II - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (C.A.Sgt.),
Curso de Formação de Sargento (C.F. Sgt.) e Curso de
Formação de Cabos (C.F.C.).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador