DECRETO N. 8.124, DE 25 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Barbosa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 3101-75, a doação à Prefeitura Mumcipa, de Barbosa, de 1 cofre de aço - PI - 20.012-F - (item 28), pertencente ao patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR - 2 - Itapetininga - CAM - 1554-74 e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração ministração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
3.º - O prazo para uso do material é de seis meses, a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do material ora doado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTIN]S
Thomaz Pompeu Borges Magalhães Secretário dos Transportes
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador