DECRETO N. 8.125, DE 25 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Lorena

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - 2419|75, a doação a Prefeitura Municipal de lorena dos materials usados, abaixo discriminados, declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes ao patrimfinio da Secretaria da Administração.
a) Coordenadoria da Administração de Material - Divisão Estadual de Material Excedente - Rua Silvia, 110 - 13.º andar - CAM - 625|76:
1 - 7 poltronas de madeira cobertas com pano couro - cor vermelha - PI - 4876 - 4877 - 4882 - 4883 - 4886 - 4887 - 4891 - (itens 1 a 7);
2 - 1 cadeira de madeira forrada de couro cor verde - PI - 1624 (item 6);
3 - 4 poltronas de madeira com bragos - PI - 4102 - 4103 - 4104 - 4105 - (itens 9 a 12);
4-1 mesa de aço com 4 gavetas - PI - SF - 92.720 - (Item 13);
5 - 1 cadeira de madeira simples - PI - SF - 50.588 - (item 14);
6 - 1 arquivo de aço com 4 gavetas - PI - SF - 105.190 - (item 15);
7 - 1 cadeira de madeira tipo simples PI - SF-55.845 - (item 16);
8 - 2 arquivos de aço com 5 gavetas - PI - DEC - 936 e DEC 7742 - (itens 17 e 18);
9-1 cadeira de madeira simples - PI - DEC - 7370 - (item 19);
10-1 mesa de aço com 3 gavetas - (item 20);
11 - 9 cadeiras de madeira tipo CF-2 - PI - SF - 51484 - 95600 112887 - 112893 - 114511 - 51484 - 84908 - 88590 e 51407 - (itens 21 a 29);
12 - 2 mesinhas de aço para máquina - PI - SF - 94504 - SF 94791 - (itens 30 e 31);
13 - 1 fichário de aço com 2 gavetas para fichas e 3 para pastas marca Dragão - (item 32).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os matenais a que se refere o artigo 1.° ndo forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donataria podera dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de iunho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador