DECRETO N. 8.127, DE 25 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a doação
de material usado à Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul -
para uso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE - 2610-76 - SENA - 1012-76, a doação a
Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, para uso da Irmandade da
Santa Casa de Misencórdia local, de 1 aparelho de Raio X -
vertical - Fluoroscópio - mod. Siemens - PI - 5583 - litem 1),
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital "Emilio Ribas"
- Av. Dr. Arnaldo, 165 - CAM - 278-76, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria da Administração
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se O material a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material é de seis
meses, a partir de publicação, quando a donatária
podera dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretáno da Saúde
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador