DECRETO N. 8.130, DE 25 JUNHO DE 1976
Dispõe sobre o afastamento de servidores estaduais que comparecerem aos XX Jogos Olimpicos da Era Moderna
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais estiverem tora do Palácio
no periodo de 30 de junho a 10 de agosto de 1976, para assistirem os
XXI Jogo Olimpicos da Era Moderna, a realizar-se em Montreal,
Canadá, desde que:
I - anteriormente a 9 de junho de 1976, tenha o servidor
assumido obrigações financeiras em função
do disposto no Decreto n. 5.555, de 24 de janeiro de 1975;
II - Comprove, previamente, perante a Casa Civil do Gabinete o
Governador a condição estabelecida no inciso anterior;
III - apresente, posteriormente, perante a
repartição a que pertence declaração de
presença áquela competição, obtida no local
com o relacionamento dos respectivos dias e a chancela oficial do
Comitê Olimpico Brasileiro, órgão representativo do
Pais naquele acontecimento esportivo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador