DECRETO N. 8.130, DE 25 JUNHO DE 1976

Dispõe sobre o afastamento de servidores estaduais que comparecerem aos XX Jogos Olimpicos da Era Moderna

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais estiverem tora do Palácio no periodo de 30 de junho a 10 de agosto de 1976, para assistirem os XXI Jogo Olimpicos da Era Moderna, a realizar-se em Montreal, Canadá, desde que:
I - anteriormente a 9 de junho de 1976, tenha o servidor assumido obrigações financeiras em função do disposto no Decreto n. 5.555, de 24 de janeiro de 1975;
II - Comprove, previamente, perante a Casa Civil do Gabinete o Governador a condição estabelecida no inciso anterior;
III - apresente, posteriormente, perante a repartição a que pertence declaração de presença áquela competição, obtida no local com o relacionamento dos respectivos dias e a chancela oficial do Comitê Olimpico Brasileiro, órgão representativo do Pais naquele acontecimento esportivo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador