DECRETO N. 8.131, DE 28 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Assembléia Legislativa do Estado, um
crédito de Cr$ 20.647.399,00 (vinte milhões, seiscentos e
quarenta e sete mil e trezentos e noventa e nove cruzeiros) suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução de seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$
20.647.399,00, com oferecimento de recibo de igual valor, decorre das
elevações nos preços dos gêneros
alimentícios, combustíveis, materiais para
conservação, tarifas de água, telefone e energia,
aquisição de fardamento e uniformes a novos servidores,
renovação e reajuste dos contratos de serviços de
limpeza e alimentação. Destina-se ainda, a despesas de
exercícios anteriores referente a vantagens concedidas a
servidores do Poder Legislativo, reflexos de pesssoal,
aquisição de equipamento dentário, video-tape,
conjunto retificador de corrente automóveis, móveis e
relógios de ponto. A redução do subelemento
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
justifica-se pela alteração do projeto de
adaptação do Anexo do Palácio 9 de Julho que
não será executado no presente exercício.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.131, DE 28 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3. 2 - Outros Serviços de Terceiros ....................
Leia-se: 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................
Onde se lê: 3. 5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .............
Leia-se: 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................
Onde se lê: 3.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social ............
Leia-se: 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
Onde se lê: 4.0. 0 - Despesas de Capital
Leia-se: 4.0.0.0 - Despesas de Capital
Onde se lê: 4.1. 0 - Equipamentos e Instalações .....................
Leia-se: 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................