DECRETO N. 8.131, DE 28 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 20.647.399,00 (vinte milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e noventa e nove cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de seguinte dotação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 20.647.399,00, com oferecimento de recibo de igual valor, decorre das elevações nos preços dos gêneros alimentícios, combustíveis, materiais para conservação, tarifas de água, telefone e energia, aquisição de fardamento e uniformes a novos servidores, renovação e reajuste dos contratos de serviços de limpeza e alimentação. Destina-se ainda, a despesas de exercícios anteriores referente a vantagens concedidas a servidores do Poder Legislativo, reflexos de pesssoal, aquisição de equipamento dentário, video-tape, conjunto retificador de corrente automóveis, móveis e relógios de ponto. A redução do subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos justifica-se pela alteração do projeto de adaptação do Anexo do Palácio 9 de Julho que não será executado no presente exercício.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.131, DE 28 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3. 2 - Outros Serviços de Terceiros ....................
Leia-se: 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................
Onde se lê: 3. 5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .............
Leia-se: 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................
Onde se lê: 3.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social ............
Leia-se: 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
Onde se lê: 4.0. 0 - Despesas de Capital
Leia-se: 4.0.0.0 - Despesas de Capital
Onde se lê: 4.1. 0 - Equipamentos e Instalações .....................
Leia-se: 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................