DECRETO N. 8.133, DE 2 DE JULHO DE 1976
Dá nova
redação ao Artigo 2.º, do Decreto n. 7.055, de 14 de
novembro de 1975 e revoga o Decreto n. 7.301, de 16 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º, do Decreto n. 7.055, de 14 de novembro de 1915, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 2.° - Integrarão dito Grupo de Trabalho o bacharel
Américo Ruggiero, Assessor Técnico do Gabinete do
Secretário da Justiça, que será o seu Coordenador,
Wanderlei Antomo Dornni, Técnico de Administração,
do Quadro da Secretaria da Fazenda, Maria Amélia Braga,
Assistente Técnico de Direção III e Elza Bernardi,
Analista para Administração de Pessoal, ambas da
Secretaria da Administração, Iara Maria de Carvalho,
Assessor Técnico de Gabinete, do Grupo Executivo da Reforma
Executiva, Nilza Maria Barros Carvalho Tsuji, Analista para Reforma
Administrativa 'II e Lia Pagano do Vale, Analista para Reforma
Administrativa I, ambas também do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa, e,o bacharel Guilherme Pereira de Mello, Diretor,
lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 7.301, de 16 de dezembro de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 2 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador