DECRETO N. 8.133, DE 2 DE JULHO DE 1976

Dá nova redação ao Artigo 2.º, do Decreto n. 7.055, de 14 de novembro de 1975 e revoga o Decreto n. 7.301, de 16 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º, do Decreto n. 7.055, de 14 de novembro de 1915, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 2.° - Integrarão dito Grupo de Trabalho o bacharel Américo Ruggiero, Assessor Técnico do Gabinete do Secretário da Justiça, que será o seu Coordenador, Wanderlei Antomo Dornni, Técnico de Administração, do Quadro da Secretaria da Fazenda, Maria Amélia Braga, Assistente Técnico de Direção III e Elza Bernardi, Analista para Administração de Pessoal, ambas da Secretaria da Administração, Iara Maria de Carvalho, Assessor Técnico de Gabinete, do Grupo Executivo da Reforma Executiva, Nilza Maria Barros Carvalho Tsuji, Analista para Reforma Administrativa 'II e Lia Pagano do Vale, Analista para Reforma Administrativa I, ambas também do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, e,o bacharel Guilherme Pereira de Mello, Diretor, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 7.301, de 16 de dezembro de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 2 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador