DECRETO N. 8.136, DE 2 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre afastamento
de ocupantes de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da
Educação junto as Universidades Estaduais e da
providencias correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os titulares de cargos do Quadro do
Magistério da Secretaria da Educação
poderão ser afastados para prestar serviços docentes ou
técnicos junto as Universidades Estaduais mediante
solicitação destas e anuência do Secretário
da Educação.
§ 1.º - Do pedido de afastamento deve constar
além de sua duração, a natureza das atividades e o
regime de trabalho que terá o afastado.
§ 2.° - O afastamento de que trata este artigo,
observadas as exigências legais, só poderá ser
concedido até o prazo máximo de 2 (dois) anos e
será autorizado sempre com prejuízo de vencimentos.
Artigo 2.° - Os funcionários do Quadro do
Magistério que, à data da publicação deste
decreto estiverem há dois ou mais anos afastados junto a
Universidades ou a Estabelecimentos Isoladas de Ensino Superior, bem
como os que venham a completar esse tempo durante o corrente
exercício, somente poderão ter seu afastamento prorrogado
até 31 de dezembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogados o Artigo 9.° e seu
parágrafo único, do Decreto no 45.184, de 27 de agosto de
1965.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador