DECRETO N. 8.137, DE 2 DE JULHO DE 1976

Institui o "Dia do Voluntário Social" e oficializa a sua comemoração


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as obras sociais da Capital e do Interior são em grande parte desenvolvidas por voluntários, que dão o melhor de seus esforços em favor dos necessitados;
Considerando que compete ao Poder Público estimular as atividades voltadas à assistência social aos menos favorecidos;
Considerando que a instituição do "Dia do Voluntário Social", e sua comemoração anual, contribuirão decisivamente para o incentivo daqueles que se entregam a tão nobilitantes tarefas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Voluntário Social", a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho.
Artigo 2.º - O Poder Executivo contribuirá para o maior brilho das comemorações do "Dia do Voluntário Social", pondo à disposição das entidades organizadoras os recursos disponíveis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1976.
Maria Angélica Galliazzi,  Diretora da Divisão de Atos do Governador