DECRETO N. 8.137, DE 2 DE JULHO DE 1976
Institui o "Dia do Voluntário Social" e oficializa a sua comemoração
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as obras sociais da
Capital e do Interior são em grande parte desenvolvidas por
voluntários, que dão o melhor de seus esforços em
favor dos necessitados;
Considerando que compete ao Poder
Público estimular as atividades voltadas à
assistência social aos menos favorecidos;
Considerando que a
instituição do "Dia do Voluntário Social", e sua
comemoração anual, contribuirão decisivamente para
o incentivo daqueles que se entregam a tão nobilitantes tarefas,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica instituído o "Dia do Voluntário Social", a ser
comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho.
Artigo 2.º
- O Poder Executivo contribuirá para o maior brilho das
comemorações do "Dia do Voluntário Social", pondo
à disposição das entidades organizadoras os
recursos disponíveis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador