DECRETO N. 8.138, DE 2 DE JULHO DE 1976
Oficializa as comemorações alusivas ao «Ano do Sesquicentenário de Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que no dia 11 de agosto de 1977 transcorrerá o
sesquicentenário da fundação dos cursos juridicos
no Brasil;
Considerando que tal evento se reveste de suma importância para o
Estado de São Paulo, mercê da influência marcante da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo na vida
juridica, politica e literária do País;
Considerando que a douta Congregação daquela tradicional
Casa do Direito pretende promover, a partir de 11 de agosto
próximo, até a mesma data do ano vindouro, o «Ano
do Sesquicentenário da Fundação dos Cursos
Jurídicos no Brasil», realizando uma série de
promoções culturais, sociais e artisticas, com as quais
se associa o Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam oficializadas as
comemorações promovidas pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, durante o «Ano do
Sesquicentenário da Fundação dos Cursos Juridicos
no Brasil», compreendido entre 11 de agosto de 1976 a 11 de
agosto de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador