DECRETO N. 8.139, DE 5 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre a celebração de contratos de obras, de serviços e convênios
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A assinatura pelos órgãos da
Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado,
de qualquer contrato de obra ou de serviço, dependera no caso de
obras, da existência do projeto completo aprovado pelo
órgão contratante, além da
compatibilização, em ambos os casos, do respectivo
cronograma de desembolso com a programação
orçamentaria da despesa dos respectivos órgãos.
Parágrafo único - Para fins deste decreto,
entende-se por projeto completo o conjunto de projetos executivos e
complementares, contendo detalhes de execução de obras
civis e de instalações, com a devida
quantificação de todos os materiais e serviços,
alem do orçamento correspondente.
Artigo 2.° - Quando a vigencia do contrato de obra ou de
serviço ultrapassar o final do exercício em que for
celebrado, sua assinatura dependera de expressa
autorização do Secretário de Economia e
Planejamento, quanto à previsão aos recursos
orçamentários.
Artigo 3.º - A assinatura pelos órgãos da
Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado
de qualquer convênio que implique no recebimento de recursos
humanos, materiais ou financeiros, com contrapartida o não,
dependerá de previa e expressa autorização da
Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 4.° - O disposto nos Artigos 2.º e 3.º
deste Decreto, não se aplica aos contratos e convênios
incluídos nos planos, projetos e obras, cujo processo
decisório tenha obedecido ao dispoto no Artigo 6.º do
Decreto n. 3.003, de 13 de dezembro de 1973.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 3 de setembro de 1975, ficando revogados os Decretos n. 6.662,
de 2 de setembro de 1975, e 7.396, de 30 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhaes, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador