DECRETO N. 8.141, DE 5 DE JULHO DE 1970

Dá nova redação aos parágrafos 3.º e 4.º do Artigo 3.º do Decreto n. 7.318, de 17 de dezembro de 1975 e suprime o parágrafo 5.º deste mesmo artigo

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os parágrafos 3.º e 4.º do Artigo 3.º do Decreto n. 7 318, de 17 de dezembro de 1975, suprimido o parágrafo 5.º deste mesmo artigo, passam vigorar com a seguinte redação:
"§ 3.º - Para efeito do que dispõe o inciso II, as Delegacias de Ensino receberão as indicações das entidades convenentes.
§ 4.º - As Delegacias de Ensino somente proporão os afastamentos dos professores que atendam às exigências constantes no Artigo 7.º deste decreto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador