DECRETO N. 8.142, DE 5 DE JULHO DE 1976
Cria o 50.° Distrito Policial do Itaim Paulista, na Secretaria da Segurança Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o 50.° Distrito Policial do
Itaim Paulista, subordinado à Delegacia Seccional Leste, da
2.ª Região Policial, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia da Grande São Paulo, da
Secretária da segurança Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador