DECRETO N. 8.144, DE 5 DE JULHO DE 1976
Cria postos de Segundo Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais de Polícia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçães legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 17 (dezessete)
postos de Segundo Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo
4.° da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador