DECRETO N. 8.145, DE 5 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação imóvel situado no
município e comarca de
Lorena,
necessário à Companhia Estadual de Casas
Populares-CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de
um terreno com a área de 546.116,05 m² (quinhentos e
quarenta e seis
mil, cento e dezesseis metros quadrados e cinco decímetros
quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Aterrado,
município e
comarca de Lorena, necessário à Companhia Estadual de
Casas Populares -
CECAP para a execução de planos Habitacionais na
conformidade da Lei
n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóvel
esse que consta pertencer ao espólio de Lindolfo Luis dos
Santos, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial
descritivo constantes do processo n.º CECAP-587/75, a saber:
«Limita-se
ao norte, em uma extensão de 528,00m (quinhentos e vinte e oito
metros), com a faixa de domínio da Rodovia SP-66; à
oeste, numa
extensão de 875,00 (oitocentos e setenta e cinco metros),
divisa-se com
Antonio Januzelli e a seguir passa a divisar-se com Braz da Silva
Vilela, numa distância de 400,00m (quatrocentos metros); ao sul
faz
limites em 200,00m (duzentos metros), novamente com Braz da Silva
Vilela; e a leste limita-se com Thomaz Alves Figueiredo e|ou
sucessores, em uma distância de 1.153,00m (hum mil cento e
cinquenta e
três metros), seguindo, limita-se com Antonio Zanin e|ou
sucessores em
330,00m (trezentos e trinta metros), e a seguir com a Química
Industrial Norte de São Paulo Ltda., em uma extensão de
215,00m
(duzentos e quinze metros), atingindo a cerca divisa com a faixa de
domínio da Rodovia SP-66, início da
desrição dos limites».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carátes
de urgência no processo judicial de desapropriação
para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual
de Casas
Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador
DECRETO N. 8.145, DE 5 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Lorena,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 8.145, de 15 de julho de 1976.
Leia-se: Decreto n. 8 145, de 5 de julho de 1976.