DECRETO N. 8.145, DE 5 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca de Lorena, 
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares-CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 546.116,05 m² (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e dezesseis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Aterrado, município e comarca de Lorena, necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP para a execução de planos Habitacionais na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao espólio de Lindolfo Luis dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º CECAP-587/75, a saber: «Limita-se ao norte, em uma extensão de 528,00m (quinhentos e vinte e oito metros), com a faixa de domínio da Rodovia SP-66; à oeste, numa extensão de 875,00 (oitocentos e setenta e cinco metros), divisa-se com Antonio Januzelli e a seguir passa a divisar-se com Braz da Silva Vilela, numa distância de 400,00m (quatrocentos metros); ao sul faz limites em 200,00m (duzentos metros), novamente com Braz da Silva Vilela; e a leste limita-se com Thomaz Alves Figueiredo e|ou sucessores, em uma distância de 1.153,00m (hum mil cento e cinquenta e três metros), seguindo, limita-se com Antonio Zanin e|ou sucessores em 330,00m (trezentos e trinta metros), e a seguir com a Química Industrial Norte de São Paulo Ltda., em uma extensão de 215,00m (duzentos e quinze metros), atingindo a cerca divisa com a faixa de domínio da Rodovia SP-66, início da desrição dos limites».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carátes de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.145, DE 5 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Lorena, 
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação
Onde se lê: Decreto n. 8.145, de 15 de julho de 1976.
Leia-se: Decreto n. 8 145, de 5 de julho de 1976.