DECRETO N. 8.146, DE 5 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à 
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 169.400,00 m2 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de presidente Prudente, neecssário à Companhia Estadual de Casas Populares CECAP para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Adoniro Cestari, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memoral descritivo constantes do processo n.º CECAP-956-75, a saber: "O terreno começa no marco de n.º 1, cravado na margem direita do corrego denominado Carreiro ou Saltinho, no seu ponto de cruzamento com a cerca de arame farpado da faixa de acesso à Rodovia Raposo Tavares, em direção a Presidente Epitácio. Do marco 1 segue pela citada cerca num rumo de 65º00' NE, numa distância de 187,50 m, até encontrar o marco 2, limitando-se com o acesso da Rodovia Raposo Tavares. Do marco 2 deflete à direita num rumo de 23º46' SE, numa distância de 755,00 m, até encontrar o marco 3, cravado à margem da estrada Municipal que demanda ao bairro do Limoeiro, confrontando-se neste trecho com a área remanescente do Dr. Adoniro Cestari. Do marco 3, seguindo pelo alinhamento desta estrada em direção ao bairro do Limoeiro, em diversos rumos e distâncias, vamos encontrar o marco 4, que está cravado à margem direita do córrego Saltinho ou Carreiro, limitando-se neste trecho com a estrada Municipal acima referida Do marco 4 segue pelo leito do referido córrego a juzante, até encontrar o marco 1, que é o ponto inicial deste roteiro".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.146, DE 5 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de despropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP 

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado. . . . . . .
Onde se lê: mencionados na planta e memoral descritivo
Leia-se: mencionados na planta e memorial descritivo...........