DECRETO N. 8.146, DE 5 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente
Prudente, necessário à
Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de
169.400,00 m2 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito,
município e comarca de presidente Prudente, neecssário
à Companhia Estadual de Casas Populares CECAP para a
execução de planos habitacionais na conformidade da Lei
n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Adoniro
Cestari, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memoral descritivo constantes do processo
n.º CECAP-956-75, a saber: "O terreno começa no marco de
n.º 1, cravado na margem direita do corrego denominado Carreiro ou
Saltinho, no seu ponto de cruzamento com a cerca de arame farpado da
faixa de acesso à Rodovia Raposo Tavares, em
direção a Presidente Epitácio. Do marco 1 segue
pela citada cerca num rumo de 65º00' NE, numa distância de
187,50 m, até encontrar o marco 2, limitando-se com o acesso da
Rodovia Raposo Tavares. Do marco 2 deflete à direita num rumo de
23º46' SE, numa distância de 755,00 m, até encontrar
o marco 3, cravado à margem da estrada Municipal que demanda ao
bairro do Limoeiro, confrontando-se neste trecho com a área
remanescente do Dr. Adoniro Cestari. Do marco 3, seguindo pelo
alinhamento desta estrada em direção ao bairro do
Limoeiro, em diversos rumos e distâncias, vamos encontrar o marco
4, que está cravado à margem direita do córrego
Saltinho ou Carreiro, limitando-se neste trecho com a estrada Municipal
acima referida Do marco 4 segue pelo leito do referido córrego a
juzante, até encontrar o marco 1, que é o ponto inicial
deste roteiro".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.146, DE 5 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de despropriação, imóvel
situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente,
necessário à
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado. . . . . . .
Onde se lê: mencionados na planta e memoral descritivo
Leia-se: mencionados na planta e memorial descritivo...........