DECRETO N. 8.147, DE 5 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°,
da Lei n.° 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
um crédito de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões
de cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.000,00
(sessenta e cinco milhões de cruzeiros) destina-se ao
Departamento de Aguas e Energia Elétrica, e tem como objetivo:
1 - Viabilidade de continuidade dos Grupos Tarefas; e
2 - Regularização do Leito do Rio Tamanduateí
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
do crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador