DECRETO N. 8.148, DE 5 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 220.000.000,00
(duzentos e vinte milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, visa propiciar ao Departamento
de Aguas e Energia Elétrica condições de atender
despesas decorrentes do Projeto Obras Hidricas da Região
Metropolitana e da Atividade Manutenção de Recursos
Hídricos. Tais despesas referem-se à pessoal, reflexos e
custeio dos Grupos Tarefas; Estudo e Projetos do Parque
Ecológico; Retificação,
desapropriação e desassoreamento do rio Tietê e
remoção de Obstáculos e
regularização do leito do rio Tamanduateí.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), de que trata o Decreto n. 8.147, de 5 de julho de 1976;
II - Cr$ 155.000.000,00
(cento e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), provenientes
da operação de crédito de acordo com contrato de
empréstimo, entre a Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP e o Departamento de Aguas e Energia
Elétrica - DAEE.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador