DECRETO N. 8.151, DE 6 DE JULHO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sud
Mennucci, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sud Mennucci,
terreno sem benfeitorias, com a área de 960,00 m²
(novecentos e sessenta metros quadrados) situado no muncipio de Sud
Mennucci, comarca de Pereira Barreto, necessário à
construção do Centro de Saúde com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 55.677-75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: «Iniciam-se no ponto «A»,
situado no alinhamento da Av. Pioneiros, a 29,20 m (vmte e nove metros
e vinte centímetros) do alinhamento da Rua dos
Expedicionários. Desse ponto, seguem em linha reta,
perpendicular ao alinhamento da Av. Pioneiros, conirontando com
propriedade do Sr. Antonio Gatti na distância de 40,00 m
(quarenta metros) até atingir o ponto «B».
Daí, defletem à direita e seguem em linha reta,
confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, na
distância de 10,00 m (dez metros) até atingir o ponto
«C». Desse ponto, seguem em linha reta, confrontando com
propriedade do Sr. Theodoro Quartim Barbosa, na distância de
14,00 m (catorze metros) até atingir o ponto «D».
Daí, defletem à direita e seguem em linha reta,
confrontando com propriedade Sr. Inocêncio Porto, na
distância de 12,00 m (doze metros) até atingir o ponto
«E». Desse ponto, seguem em linha reta, confrontando com
propriedade do Sr. Victor Payá Belda, na distância de
28,00 m (vinte e oito metros) até o ponto «F»,
situado no alinhamento da Av. Pioneiros. Daí, defletem à
direita e seguem em linha reta, pelo alinhamento acima citado, na
distância de 24,00 m (vinte e quatro metros) até o ponto
«A», início da presente descrição,
encerrando a superfície de 960,00 m² (novecentos e sessenta
metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador