DECRETO N. 8.152, DE 6 DE JULHO DE 1976
Autoriza a ocupação de área a título precário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a
permitir a ocupação, a título precário, de
área com 3.479.00 m2 (três mil, quatrocentos e setenta e
nove metros quadrados), situada no antigo leito da extinta Estrada de
Ferro Cantareira, ao longo da Avenida Santa Inês, no
Município da Capital, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, - para instalação
da tubulação da Alça Norte do Sistema Adutor
Metropolitano de Água, destinado a abastecer a Grande São
Paulo, com as divisas e confrontações constantes do
memorial e planta anexas ao Processo n.o 58.637(76 da Procuradoria do
Patrimônio imobiliário.
Artigo 2.° - Esta permissão vigorará
até que se ultime projeto de lei visando a
instituição de servidão de passagem a favor da
SABESP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador