DECRETO N. 8.152, DE 6 DE JULHO DE 1976

Autoriza a ocupação de área a título precário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a permitir a ocupação, a título precário, de área com 3.479.00 m2 (três mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), situada no antigo leito da extinta Estrada de Ferro Cantareira, ao longo da Avenida Santa Inês, no Município da Capital, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, - para instalação da tubulação da Alça Norte do Sistema Adutor Metropolitano de Água, destinado a abastecer a Grande São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo n.o 58.637(76 da Procuradoria do Patrimônio imobiliário.
Artigo 2.° - Esta permissão vigorará até que se ultime projeto de lei visando a instituição de servidão de passagem a favor da SABESP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador