DECRETO N. 8.155, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Alçada Criminal, um
crédito de Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de
setembro de 1975, conforme discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$
960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), com
redução em igual valor, visa a readequação
dos recursos consignados ao órgão face as prioridades no
atendimento de despesas com gêneros alimentícios,
combustíveis, renovações de contratos de
serviços com terceiros e locação de imóvel,
destinado às instalações da oficina e almoxarifado
do Tribunal.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador