DECRETO N. 8.156, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 38.461.364,00 (trinta e oito milhões quatrocentos e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 38.461.364,00, destina-se ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, e tem como objetivo, liquidação de encargos financeiros e aamortilização de financiamento já firmado.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de de julho de 1976.
PAULO EGYDIO  MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhejm,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
 
DECRETO N. 8.156, DE 6 DE JULHO DE 1976


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 3.º -
no Anexo I
em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Leia-se como segue e não como constou:
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO