PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de
dezembro de 1975, fica aberto na Scretaria da Fazenda, ao Segundo
Tribunal de Alçada Civil, um crédito de Cr$ 307.000,00
(trezentos e sete mil cruzeiros), suplementar as dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada
a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto
n. 7.377, de 23 de dezembro de 1975, conforme
discriminação abaixo:
Suplementas
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$
307.000,00 (trezentos e sete mil cruzeiros) com oferecimento de
recursos, decorre das majorações nos preços de
gêneros alimentícios, combustíveis, tarifas de
água e energia, reajustes nas renovações de
contratos de aluguéis e serviços de terceiros.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.157, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12
de dezembro de 1975, e dá outras providências
Retificação do D.O. de 7-7-76
Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela......................................
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Onde se lê: - aprovada pelo Decreto n. 7.377, de 23 de dezembro de 1975...........................................
Leia-se: aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975...................................................