DECRETO N. 8.157, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° , da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Scretaria da Fazenda, ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, um crédito de Cr$ 307.000,00 (trezentos e sete mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.377, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:
Suplementas



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 307.000,00 (trezentos e sete mil cruzeiros) com oferecimento de recursos, decorre das majorações nos preços de gêneros alimentícios, combustíveis, tarifas de água e energia, reajustes nas renovações de contratos de aluguéis e serviços de terceiros.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 8.157, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 7-7-76
Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela......................................
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Onde se lê: - aprovada pelo Decreto n. 7.377, de 23 de dezembro de 1975...........................................
Leia-se: aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975...................................................