DECRETO N. 8.160, DE 6 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado um
crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar se destina ao atendimento de
despe sas de exercícios anteriores para com o I.N.P.S. bem como
a aquisição de equipamentos agregados ao novo
prédio da Administração da I.O.E., cujo
término está previsto para fins do mes de julho p.
futuro.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit"
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do Artigo 43, parágrafo 1.°, inciso I, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador