DECRETO N. 8.161, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 38.461.364,00 (trinta
e oito milhões, quatrocentos e sessente e um mil e trezentos e
sessenta e quatro cruzeiros), suplementar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Justificativa
O presente crédito, visa propiciar ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica, condições de
ocorrer despesas, oriundas da contratação de
empréstimo efetuado entre o BNH e esta Autarquia, tendo como
agente financeiro o BANESPA.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.156, de 6 de julho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador