DECRETO N. 8.162, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, Inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de
Cr$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar
às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto à Superintedência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDEPLA, no valor de Cr$
490.000.00 tem por finalidade a realização de despesas de
utilidade pública decorrentes de novas locações
para a sede da Autarquia e Escritório Regional na Baixada
Santista, como também aquisição de gêneros
alimentícios e medicamentos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planelamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 8.162, DE 6 DE JULHO DE 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, no valor de Cr$
490.000,00 tem por finalidade a realização de despesas de
utilidade pública, decorrentes de novas locações
para a sede da Autarquia e Escritório Regional na Baixada
Santista, como também aquisição de gêneros
alimenticios e medicamentos.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador