DECRETO N. 8.162, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto à Superintedência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDEPLA, no valor de Cr$ 490.000.00 tem por finalidade a realização de despesas de utilidade pública decorrentes de novas locações para a sede da Autarquia e Escritório Regional na Baixada Santista, como também aquisição de gêneros alimentícios e medicamentos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planelamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação

DECRETO N. 8.162, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, no valor de Cr$ 490.000,00 tem por finalidade a realização de despesas de utilidade pública, decorrentes de novas locações para a sede da Autarquia e Escritório Regional na Baixada Santista, como também aquisição de gêneros alimenticios e medicamentos.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador