DECRETO N. 8.163, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao atendimento de insuficiências de recursos no FUMEST, para as modalidades:
I - Manutenção e ampliação de pessoal e seus encargos sociais Cr$ 5.200.000.00
II - Gêneros Alimentícios Cr$ 900.000,00
III - Aquisição de equipamentos e instalações e material permanente Cr$ 1.400.000.00
IV - Aplicação na aquisição de imóveis Cr$ 800.000,00
V - Transferências de recursos para as diversas Estâncias do Estado, objetivando oferecer melhores condições de serviços aos seus usuários Cr$ 1.200.000.00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.158, de 6 de julho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador