DECRETO N. 8.164, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º. inciso da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias. um crédito de Cr$ 6.955.000,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos orçamentários visa dotar o FUMEST de condições favoráveis para que o mesmo possa desenvolver sua programação de investimentos para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador