DECRETO N. 8.165, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e
em decorrência do disposto no Decreto n. 7.730, de 23 de
março de 1976, fica alterado o Orçamento vigente,
aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.166, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações
Retificação
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