DECRETO N. 8.165, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre do disposto no Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976, que virgula administrativamente o Instituto de Energia Atômica à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação  Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, em seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.166, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações

Retificação
Onde se lê: DECRETO N. 8.165, DE 6 DE JULHO DE 1976
Leia-se: DECRETO N. 8.166, DE 6 DE JULHO DE 1976