DECRETO N. 8.168, DE 6 DE JULHO DE 1976

Fixa a frota de veículos do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de Artes e Ciências Humanas da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo « B »: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 8 veículos;
Grupo «S-2»: 11 veículos;
Grupo «S-4»: 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e aprovação da frota discriminada no Artigo 1.° deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárinas e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 4.324, de 22 de agosto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador