DECRETO N. 8.170, DE 6 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Joanópolis, Comarca
de Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigÁvel ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 28,7517 (vinte e oito vírcula
setenta e cinco dezessete) hectares e respectivas benfeitorias, situado
no município de Joanópolis, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a construção do túnel de
ligação das Bacias Jaguari-Jacarei e Cachoeira, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Conrado Stefano e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n. ESI - 4633, a saber: O terreno começa
no ponto "0" de coordenadas N 7.458.935, E 363.302, daí segue em
linha reta até atingir o ponto "1" de coordenadas N 7.459.036, E
363.428, daí deflete à esquerda e segue até o
ponto "2" de coordenadas N 7.459.120, E 363.487, daí deflete
à direita e segue até o ponto "3" de coordenadas N
7.459.116, E 363.550, daí deflete a esquerda e segue até
o ponto "4" de coordenadas N 7.459.188, E 363.668, daí deflete
á esquerda e segue até o ponto "5" de coordenadas N
7.459.281, E 363.607, daí deflete à direita e segue
até o ponto "6" de coordenadas N 7.459.375, E 363.721,
daí deflete à direita e segue até o ponto "7" de
coordenadas N 7.459.288, E 363.883, daí deflete a direita e
segue até o ponto "8" de coordenadas N 7.459.126, E 363.980,
daí deflete à direita e segue até o ponto "9" de
coordenadas N 7.459.023, E 363.992, daí deflete à direita
e segue até o ponto "10" de coordenadas N 7.458.910, E 363.911,
daí deflete a esquerda e segue até o ponto "11" de
coordenadas N 7.458.852, E 363.923, daí deflete à direita
e segue ateéo ponto "12" de coordenadas N 7.458.824, E 363.912,
daí deflete à direita e segue até o ponto "13" de
coordenadas N 7.458.757, E 363.832, daí deflete à
esquerda e segue até o ponto ".14" de coordenadas N 7.458.740, E
263.826. daí deflete à direita e segue até o ponto
"15" de coordenadas N 7.458.694, F, 363.762, daí deflete a
esquerda e segue até o ponto "16" de coordenadas N ... 7.458
640, E 363.719, daí deflete à direita e segue até
o ponto "17" de coordenadas N 7.458.614. E 363.659, daí deflete
à direita e segue até o ponto "18" de coordenadas N
7.458.620, E 363.628, daí deflete à direita e segue
até o ponto "19" de coordenadas N 7.458.680, E 363.601,
daí deflete à esquerda e segue até o ponto "20" de
coordenadas N 7.458.731. E 363.497 daí deflete à direita
e segue até o ponto "21" de coordenadas N 7.458.305, E 363.417,
daí deflete à esquerda e segue até encontrar o
ponto "0" de coordenadas N 7.458.935, E 363.302, inicio desta
descrição perimétrica.
Área
A gleba em questão acusa uma área de 28,7517 hectares.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - A,s despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba prória da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador