DECRETO N. 8.170, DE 6 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Joanópolis, Comarca de Piracaia, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigÁvel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 28,7517 (vinte e oito vírcula setenta e cinco dezessete) hectares e respectivas benfeitorias, situado no município de Joanópolis, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do túnel de ligação das Bacias Jaguari-Jacarei e Cachoeira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Conrado Stefano e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. ESI - 4633, a saber: O terreno começa no ponto "0" de coordenadas N 7.458.935, E 363.302, daí segue em linha reta até atingir o ponto "1" de coordenadas N 7.459.036, E 363.428, daí deflete à esquerda e segue até o ponto "2" de coordenadas N 7.459.120, E 363.487, daí deflete à direita e segue até o ponto "3" de coordenadas N 7.459.116, E 363.550, daí deflete a esquerda e segue até o ponto "4" de coordenadas N 7.459.188, E 363.668, daí deflete á esquerda e segue até o ponto "5" de coordenadas N 7.459.281, E 363.607, daí deflete à direita e segue até o ponto "6" de coordenadas N 7.459.375, E 363.721, daí deflete à direita e segue até o ponto "7" de coordenadas N 7.459.288, E 363.883, daí deflete a direita e segue até o ponto "8" de coordenadas N 7.459.126, E 363.980, daí deflete à direita e segue até o ponto "9" de coordenadas N 7.459.023, E 363.992, daí deflete à direita e segue até o ponto "10" de coordenadas N 7.458.910, E 363.911, daí deflete a esquerda e segue até o ponto "11" de coordenadas N 7.458.852, E 363.923, daí deflete à direita e segue ateéo ponto "12" de coordenadas N 7.458.824, E 363.912, daí deflete à direita e segue até o ponto "13" de coordenadas N 7.458.757, E 363.832, daí deflete à esquerda e segue até o ponto ".14" de coordenadas N 7.458.740, E 263.826. daí deflete à direita e segue até o ponto "15" de coordenadas N 7.458.694, F, 363.762, daí deflete a esquerda e segue até o ponto "16" de coordenadas N ... 7.458 640, E 363.719, daí deflete à direita e segue até o ponto "17" de coordenadas N 7.458.614. E 363.659, daí deflete à direita e segue até o ponto "18" de coordenadas N 7.458.620, E 363.628, daí deflete à direita e segue até o ponto "19" de coordenadas N 7.458.680, E 363.601, daí deflete à esquerda e segue até o ponto "20" de coordenadas N 7.458.731. E 363.497 daí deflete à direita e segue até o ponto "21" de coordenadas N 7.458.305, E 363.417, daí deflete à esquerda e segue até encontrar o ponto "0" de coordenadas N 7.458.935, E 363.302, inicio desta descrição perimétrica.
Área
A gleba em questão acusa uma área de 28,7517 hectares.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - A,s despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba prória da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador