DECRETO N. 8.171, DE 6 DE JULHO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública
pelo Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro, de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 31 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitoriais, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 7.620 de 24 de fevereiro de 1976 situadas no Município e Comarca de São Paulo, necessárias a construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam pertencer ao Espólio de Carlos Passadore, Pedro da Silva e outro, Sebastião Ferreira da Silva, Milton Agostinho de Morais, Ernest Willien Sachs, Cert Munt, João Correia da Silva, Antonio Teixeira Lopes Filho e Joana Vitória da Conceição, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST 544-76, a saber:
Área «1» - Planta n º 3628/201 - que consta pertencer ao Espólio de Carlos Passadore, com aproximadamente 302.00 m², partindo do ponto (A) que dista 33.00m à direita da Estaca 10.8+0,00m em Normal ao eixo locado, aí seguem em reta por 10 00m até o ponto (B) que dista 27,50m a direita da Estaca 10.8+8.50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua 2;
Aí deflete à direita e segue em reta por 30,40m até o ponto (C) que dista 53,00m à direita da Estaca ll.0+4,50m Normal ao eixo locado, confrontando com Humanteschuck Roman;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (D) que dista 58 50m à direita da Estaca 10.8+16,20m Normal ao eixo locado, confrontando com Romão Manzini;
Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Espólio de Estevan de Carvalho.
Área «2» - Planta n.º 3673/201 - que consta pertencer a Pedro da Silva, com aproximadamente 126,50m², partindo do ponto (A) que dista 23,00m à esquerda da Estaca 16.6+5,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 23,00m até o ponto (B) que dista 34,60 metros, à esquerda da Estaca 16.8+5,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Nelson A. Buifrages;
Aí deflete à direita e segue em reta por 5,50m até o ponto (C) que dista 30,00m à esquerda da Estaca 16.8+8,40m Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Arlindo Alberto;
Aí deflete à direita e segue em reta por 23,00m até o ponto (D) que dista 18,30m à esquerda da Estaca 16.6+8,50m Normal ao eixo locado, confrontando com Manoel Vieira;
Aí deflete à direita e segue em reta por 5,50 m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Constantino Sérgio.
Área "3" - Planta n.º 4335|201 - que consta pertencer a Sebastião Ferreira da Silva, com aproximadamente 117,45m², partindo do ponto (A) que dista 34,00m à esquerda da Estaca 18.6+0,40m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 19,40m até o ponto (B) que dista 45,50m à esquerda da Estaca 18.6 +/ 16,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Odigenas Aparecido Avila;
Aí deflete à direito e segue em reta por 6,01m até o ponto (C) que dista 40,70m à esquerda da Estaca 18.8+0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jaime Correia Souza;
Aí deflete à direita e segue em reta por 19.75m até o ponto (D) que dista 40,70m à esquerda da Estaca 18.8+0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Antonio Rodrigues Horta;
Aí deflete à direita e segue em reta por 7,01m, até o ponto (A), origem, confrontando com Rua J. Alteza.
Área "4" - Planta n.º 3689/201 - que consta pertencer a Milton Agostinho de Morais, com aproximadamente 160,00m², partindo do ponto (A) que dista 27,30m à esquerda da Estaca 18.6+I0,70m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 20,00m até o ponto (B) que dista 38,60m à esquerda da Estaca 18.8 + 7,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Antonio Rodrigues Horta;
Aí deflete à direita e segue em reta por 8,00m até o ponto (C) que dista 31,40m à esquerda da Estaca 18.8+12,40m Normal ao eixo locado, confrontando com Jaime Correia de Souza;
Aí deflete à direita e segue em reta por 20.00m até o ponto (D) que dista 19,90m à esquerda da Estaca 18.6+16,00m Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Marginal;
Aí deflete à direita e segue em reta por 8,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida Marginal.
Área "5" - Planta n.º 4278/201 - que consta pertencer a Ernest Willien Sachs com aproximadamente 1.39l,60m², partindo do ponto (A) que dista 37,50m à direita da Estaca 11.8+10,00m em Normal ao eixo locado, daí segue em curva por 4,60m até o ponto (B) que dista 35,00m à direita da Estaca 11.8 + 12,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Nossa Senhora do Sabará e Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em reta por 80,90m - até o ponto (C) que dista 53,50m à direita da Estaca 12.6+14,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara;
Aí deflete a direita e segue em reta por 16,50m até o ponto (D) que dista 37,00m a direita da Estaca 12.6+13,95m em Normal ao eixo locado, confrontando com John Edgar Bradfield;
Aí deflete à direita e segue em reta por 78,60m até o ponto (E) que dista 51,60m à direita da Estaca 11.6+15,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Joaquim Ricardo;
Aí deflete a esquerda e segue em curva por 5,60m até o ponto (F) que dista 55,50m à direita da Estaca 11.8+ll,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Joaquim Ricardo;
Aí deflete à direita e segue em reta por 18,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Avenida Nossa Senhora do Sabará.
Área «6» - Planta n.º 4320|20l - que consta pertencer a Gert Munt, com aproximadamente 124,80 m², partindo do ponto (A) que dista 38,00 m à direita da Estaca 14.2 + 19,40 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 38,50 m até o ponto (B) que dista 39,00 metros à direita da Estaca 14.6 + 17,85 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 6,00 m até o ponto (C) oue dista 43,00 m à direita da Estaca 14.8 + 2,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara e Rua Baby,
Aí deflete à direita e segue em curva por 5,50 m até o ponto (D) que dista 40,10 m à direita da Estaca 14.6 + 17,30 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Gert Munt;
Aí deflete a esquerda e segue em reta por 38, 00 m até o ponto (E) que dista 42,90 m à direita da Estaca 14.4 + 0,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Gert Munt;
Aí deflete à direita e segue em reta por 4,80 m até o ponto (A), origem, confrontando com Derick Bradfield.
Área «7» - Planta n.º 3698 201 - que consta pertencer a João Correia da Silva, com aproximadamente 314,00 m², partindo do ponto (A) que dista 5,60 m à esquerda da Estaca 23.8 + 12,90 m em Normal ao eixo locado, aí segue em rota por 29,50 m até o ponto (B) que dista 34 40 m à esquerda da Estaca 23.8 +. 12,90 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Benedita Teixeira;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (C) que dista 34.00 m à esquerda da Estaca 24.0 + 9,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com João Correia da Silva;
Aí deflete à direita e segue em reta por 34.50 m até o ponto (D) que dista 0,50 m a esquerda da Estaca 24.0 + 1,90 m em Normal ao eixo locado, confrontando com João Fernandes Araujo;
Aí deflete à direita e segue em curva pelo córrego por 10,50 m até o ponto (A), origem, confrontando com P. M. São Paulo.
Área «8» - Planta n.º 3699,201 - que consta pertencer a Antonio Teixeira Lopes Filho, com aproximadamente 389,00 m², partindo do ponto (A) que dista 0,50 m à esquerda da Estaca 24.0 + 1,90 m em Normal ao eixo lacado, aí segue em reta por 34,50 m até o ponto (B) que dista 34,00 m à esquerda da Estaca 24.0 + 9,00 m em Normal ao eixo locado, eonfrontando com João Correia da Silva;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,50 m até o ponto (C) que dista 34,00 m à esquerda da Estaca 24.0 + 19,10 m em Normal ao eixo locado, confrontando com João Fernandes Araujo;
Aí deflete à direita e segue em reta por 39 80 m até o ponto (D) que dista 5,00 m à direita da Estaca 24.0 + 11,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Salvador Albuquerque;
Aí deflete à direita e segue em curva pelo córrego por 10,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com P. M. São Paulo.
Área «9» - Planta n.º 3750 201 - que consta pertencer a Joana Vitória da Conceição, com aproximadamente 275,00 m², partindo do ponto (A), que dista 28,60 m à direita da Estaca 27.0 + 6,70 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 10,30 m até o ponto (B) que dista 25,00 m a direita da Estaca 27.º + 16,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 28,00 m até o ponto (C) que dista 52,30 m à direita da Estaca 27.2 + 3,20 m em Normal ao eixo locado, confrontanão com Lucy Fleury Bueno;
Aí deflete a direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (D) que dista 54,80 m à direita da Estaca 27.0 + 13,40 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Existente;
Aí deflete à direita e segue em reta por 26,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.171, DE 6 DE JULHO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública
pelo Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976

Retificação do D.O. DE 7-7-76
Artigo 1.º -
Area "3" - Planta n.º 4335|201 - ....................................................
Aí deflete à direita ................................................................
Onde se 16: até o ponto (D) que dista 40,70m ......................................
da Estaca 18.8 + 0,00m ..............................................................
Leia-se: até o ponto (D) que dista 28,00m............................................
da Estaca 18.6 + 4,60m..............................................................