DECRETO N. 8.172, DE 6 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Itirapina, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, para a construção da Variante Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.860,50 m2 (quatro mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itirapina, com Itirapina, necessário à FEPASA para a construção da Variante Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, imóvel este que consta pertencer a Bonifácio de Lima, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 5.142-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações:
Área Suplementar: Partindo do ponto (A) que dista 35,00 m a esquerda da estaca 1613 + 4,00 m do eixo locado, seguem: 186,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00 m a esquerda da estaca 1622 + 10,00 = PCE do eixo locado, confrontando com o proprietário; 145,40 m em curva de raio 1.110,93 pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00 m a esquerda da estaca 1630 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 45,00 m a esquerda da estaca 1630 + 00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 211,35 m em curva de raio 1.100,93 pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 45,00 m a esquerda da estaca 1641 + 00 = PT do eixo locado confrontando com o proprietário; 20,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 45,00 m a esquerda da estaca 1642 + 00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário: 15,30 m em reta oela cerca divisa até o ponto (G) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1641 + 17,00 m do eixo locado, confrontando com Caetano Iaquinta: 17,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1641 + 00 = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 360,30 m em curva de raio 1.115,93 pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1622 + 10,00 = PCE do eixo locado conforntando com a FEPASA: 190,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1613 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 6,40 m reta pelo rumo divisa, confrontando com Izolina Maria de Jesus até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto Artigo 15
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a excução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos do Governador