DECRETO N. 8.173, DE 6 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itarapina,
comarca de Itarapina, necessário à FEPASA-
Ferrovia Paulista S.A, para
a construção da Variante Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina
PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser
desapropriado pela FEPASA- Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou
judicial, O imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 4.246.50 m² (quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros
quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itirapina, comarca de Itirapina,
necessário à FEPASA para a construção da Variante Santa Gertrudes a Rio
Claro e Itirapina, imóvel este que consta pertencer a Caetano Iaquinta,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.°
5143/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação
do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar: Partindo do ponto
(A) que dista 45,00m à esquerda da estaca 1642+00 do eixo locado,
seguem: 230,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
45,00m à esquerda da estaca 1653+10,00=PCD do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 51,95m em curva de raio 1.190,93 pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 45,00m à esquerda da estaca 1656 + 00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 15,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1656 + 00
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 51,30m em curva de
raio 1.175,93 pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à
esquerda da estaca 1653 +10,00=PCD do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 233,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
30,00m à esquerda da estaca 1641 +17,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 15,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Bonifácio de Lima até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador