DECRETO N. 8.177, DE 6 DE JULHO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorirada, conforme GG-1666|76, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Govêrno, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) de folhas 3 a 8 do CAM-1310/74 - (itens 7 - 13 - 14 - 19 - 25 - 36 - 42 e 50) - Instituto de Economia Agrícola.
b) de folhas 3 do CAM-339/76 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto Agronômico.
c) folhas 3 a 8 do CAM-1015/75 - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão
Regional Agrícola do Vale do Paraíba - Posto de Sementes
de Taubaté.
d) de folhas 3 e 4 do CAM-1130 76 - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão
Regional Agrícola de Araçatuba.
II - Pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem.
a) de folhas do CAM - 838-76 - Divisão Regional de São José do Rio Preto.
b) de folhas 4 do CAM - 838-76 - Divisão Regional de Araraquara.
c) de folhas 5|6 do CAM - 838-76 - Divisão Regional da Grande São Paulo.
d) de folhas 3 do CAM - 839-76 - Divisão Regional de Bauru.
e) de folhas 4 do CAM - 839-76 - Divisão Regional de Araraquara.
f) de folhas 5 do CAM - 839-76 - Divisão Regional de São Vicente.
g) de folhas 617 do CAM - 839-76 - Divisão Regional de Taubaté.
h) de folhas 8 do CAM - 839-76 - Divisão Regional de São José do Rio Preto.
III - Pertencentes à Secretaria da Educação,
a) de folhas 5 do CAM - 1050-7. - Coordenadoria do Ensino Basico
e Normal - DRE - do Vale do Paraíba - U.I. de 1.º Grau -
GESC «Angelo de Siqueira Afonso» e G.E. do Vale.
IV - Pertencentes à Secretarias da Segurança Pública.
a) de folhas 3 do CAM - 26-72 - (item 1) - Divisão de Material - Delegacia de Policia de Candido Rodrigues.
V - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social
a) de folhas 59 do CAM - 1473-74 - Departamento da Administração.
b) de folhas 3 do CAM - 822-76 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Divisão de Atendimento Geral.
VI - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) de folhas 14 do CAM - 812-76 - Conselho Estadual de Cultura, Pinacoteca do Estado.
V - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) de folhas 3 - 4 - 6 - 8 - 10 e 11 do CAM - 809-76 - Instituto
de Assistencia Médica ao Servidor Público Estadual -
Departamento de Administração.
VI - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 3 do CAM - 793-76 - Coordenadoria de Saúde Mental - Hospital Psiquiátrico Pinel - M - DPI - 1.
b) de folhas 3 do CAM - 794-76 - Coordenadoria de Saúde Mental - Hospital Psiquiátrico Pinel - M - DPI - 1.
c) de folhas 3 do CAM - 848-76 - Superintendência de
Controle de Endemias - Serviço Regional - 8 - São
José do Rio Preto.
d) de folhas 3 do CAM - 850-76 - Coordenadoria de
Assistência Hospitalar - Hospital Infantil «Cândido
Fontoura» - H-G 3.
e) de folhas 3 do CAM - 851-76 - Coordenadoria de
Assistência Hospitalar - Hospital Infantil «Cândido
Fontoura» - H-G 3.
f) de folhas 3 do CAM - 1040-76 - Superintendência de
Controle de Endemias - Serviço Regional - 6 - Ribeirão
Preto.
g) de folhas 3 do CAM - 1068-76 - Superintendência de Controle de Endemias - Sede.
h) de folhas 3 a 9 do CAM - 1132-76 - Coordenadoria de
Saúde da Comunidade - Divisão Regional de Saúde de
Bauru - DRS - 7.
Artigo 2.° - O Departamento de Estrada de Rodagem, o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual e a Superintendência de Controle de Endemias,
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os
itens II - V e VI - alíneas «c» -
«f» - «g» , do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassarini Filho - Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Max Feffer - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Barros - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civisl, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador