DECRETO N. 8.180, DE 8 DE JULHO DE 1976
Cria Unidades Escolares que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e considerando as necessidades do ensino demonstradas pelo
Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos municípios abaixo
indicados, da Divisão Regional de Ensino do Litoral, as
seguintes unidades escolares:
I - no município de São Vicente:
a) Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Nossa Senhora de Fátima;
b) Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paraiso, ficando
anexa a mesma à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupadas) do
Bairro do Jardim Nosso Lar;
c) Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Primavera.
II - no município de Santos:
a) Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Rádio Clube;
b) Escola Estadual de 1.° Grau do Bom Retire;
c) Escola Estadual de 1.° Grau de Areia Branca.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador