DECRETO N. 8.183, DE 8 DE JULHO DE 1976
Autoriza a doação de material e equipamentos esportivos pela Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na alínea "a", do inciso II, do Artigo
19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Secretaria de Relações do Trabalho a doar:
I - material esportivo aos Municípios do Estado, destinado às "Olimpíadas do Trabalhador";
II - material e equipamentos esportivos aos sindicatos com sede
no Estado, destinados à assistência social de seus
integrantes.
Parágrafo único - As doações
serão autorizadas pelo Titular da Pasta, e antecedidas, em cada
caso, de justificação fundamentada, e de
avaliação.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
Decreto estão condicionadas as disponibilidades
orçamentárias da Pasta.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador