DECRETO N. 8.188, DE 8 DE JULHO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de Quartel destinado a alojar a companhia da Policia Militar sediada naquele Município

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Mumcipal de Ourinhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.522,24 m2 (sete mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e quatro decimetros quadrados), situado no município e comarca de Ourinhos, necessário a construção de quartel, destinado a alojar a Companhia da Policia Militar sediada naquele município, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 57.049-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se na estaca I, cravada no cruzamento dos alinhamentos da rua Espirito Santo com a Avenida Domingos Perino; desta estaca seguem pelo alinhamento predial da Avenida Domingos Perino, numa distância de 84,50 m (oitenta e quatro metros e cincoenta centimetros), até encontrar a estaca II; desta estaca defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento predial da Rua Belo Horizonte, numa distância de 88,00 m (oitenta e oito metros), até encontrar a estaca III; desta estaca defletem à esquerda e seguem numa distância de 86,46 m (oitenta e seis metros e quarenta e seis centimetros), confrontando com terrenos pertencentes aos herdeiros de Eurico Amaral Santos, até encontrar a estaca IV; desta estaca defletem à esquerda e seguem pelo alinhamenho predial da rua Espirito Santo, numa distancia de 88,00 m (oitenta e oito metros), até encontrar a estaca I, ponto de origem desta descrição. O polígono ora descrito tem a forma de uma figura geométrica regular e encerra a área de 7.522,24 m2 (sete mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador