DECRETO N. 8.189, DE 8 DE JULHO DE 1976
Autoriza o Instituto Oscar Freire a admitir pessoal em Regime trabalhista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Instituto Oscar Freire, para atendimento de
necessidades inadiaveis, decorrentes de convênio, poderá
admitir, por prazo determinado, pessoal regido pelas normas da
legislação trabalhista.
Artigo 2.° - É vedada a admissão, nos termos do Artigo 1.°, sob quaisquer denominações:
I - para funções de direção, chefia e encarregatura;
II - para funções correspondentes a cargos que, por sua natureza, dveam ser providos em comissão;
III - quando houver, na
Autarquia, cargo vago correspondente à função e
candidatos aprovados em concursos com prazo de validade não
extinto.
Artigo 3.° - A admissão de pessoal de que trata o
Artigo 1.° far-se-á mediante seleção
prévia, que poderá constar de provas teóricas e
práticas ou de avaliação de "curriculum vitae", de
acordo com as normas a serem fixadas pela própria Autarquia.
Artigo 4.° - A proposta de admissão deverá ser
devidamente justificada e submetida à aprovação do
Governador, ouvido previamente o Conselho Estadual de Política
Salarial.
Artigo 5.° - O salário dos servidores, para igual
jornada de trabalho, não poderá ultrapassar os limites
fixados por lei para o vencimento do cargo a que corresponder.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador