DECRETO N. 8.191, DE 8 DE JULHO DE 1976
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e
quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito pra aberto observará a
seguínte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 17.500.000,00,
destina-se ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, e
tem como objetivo, liquidação.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos proveveniente da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Parlamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador