DECRETO N. 8.193, DE 8 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o diposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento, no valor de Cr$ 900.000,00, destina-se a atender a despesas de reajuste do preço de gêneros alimentícios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador